Cumply

Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 1.0 — vigente desde 18 de abril de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados (doravante "DPA") é parte integrante dos Termos de Uso e rege a relação de Operador (Cumply) e Controlador (Contratante) nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, "LGPD").

1. Partes

2. Objeto

O Operador tratará dados pessoais por conta do Controlador, no escopo e apenas para as finalidades estritamente necessárias à prestação do serviço Cumply contratado.

3. Dados tratados e finalidade

CategoriaTitularFinalidade
Cadastro: nome, email, cargo, departamentoColaboradorEnvio de convite, autenticação no questionário
Respostas COPSOQ-BR (agregadas)ColaboradorGeração de score, relatórios e PGR
Comentários livres (anonimizados)ColaboradorIdentificação de temas qualitativos
Cadastro de usuários administradoresFuncionário do ControladorAcesso ao painel

O Operador não realiza: (i) profiling individual de colaborador; (ii) uso de dados para treinamento de modelos de IA; (iii) enriquecimento externo dos dados do Controlador; (iv) venda ou cessão de dados a terceiros para fins de marketing próprio.

Em diagnósticos marcados como anônimos pelo administrador, NÃO coletamos IP nem informações do navegador. Utilizamos apenas um identificador técnico de 24h que impede respostas duplicadas, mas não permite identificação da pessoa.

4. Obrigações do Operador

5. Obrigações do Controlador

6. Subprocessadores

O Controlador autoriza o Operador a utilizar subprocessadores essenciais à entrega do serviço. Lista completa mantida em Política de Privacidade, seção 5. Mudanças materiais na lista serão comunicadas por email com 15 dias de antecedência; o Controlador poderá objetar por escrito e, em caso de objeção fundada, terá direito a rescindir o contrato sem penalidade.

7. Transferência internacional

Há transferência internacional apenas para subprocessadores localizados nos EUA (Anthropic, Cloudflare) e UE (Hostinger). Todas ocorrem sob cláusulas contratuais padrão compatíveis com o art. 33 da LGPD.

8. Auditoria

O Controlador pode solicitar, com 30 dias de antecedência e no máximo 1x por ano, evidências documentais de conformidade (política de segurança, resultados de teste de restore de backup, relatório de incidentes). Auditoria presencial somente por justa causa e mediante assinatura de NDA. O Controlador arca com os custos da auditoria, salvo se for identificada não conformidade grave.

9. Retenção e devolução

10. Responsabilidade

Cada parte responde por suas próprias obrigações legais. A responsabilidade total do Operador por danos relacionados a este DPA segue o limite definido na cláusula 8 dos Termos de Uso.

11. Vigência e término

Este DPA vigora enquanto houver relação contratual entre as partes e sobrevive pelo período necessário ao cumprimento das obrigações de retenção e exclusão.

12. Contato

Operador (pessoa jurídica): Origo Tecnologia LTDA
DPO: dpo@cumply.com.br
Contato comercial: contato@cumply.com.br