⚠️ VERSÃO PRELIMINAR — REVISÃO JURÍDICA NECESSÁRIA

Este documento é um rascunho público da Cumply para dar transparência sobre o que pretendemos contratar com clientes do programa Garantia Tranquilidade NR-1.

NÃO É CONTRATO VINCULANTE. Não cria obrigação de pagamento, não habilita adesão, não pode ser invocado em juízo. Cláusulas marcadas com [TODO] são placeholders pendentes de revisão por advogado especializado em direito do trabalho.

A versão definitiva será publicada quando o programa ativar (previsão: junho/2026) e substituirá totalmente este rascunho.

Termo de Adesão — Garantia Tranquilidade NR-1

Programa: Garantia Tranquilidade NR-1 · Programa Piloto
Versão do rascunho: 0.1-DRAFT · 17/05/2026
Status: PRELIMINAR · Não vinculante
Operador: Origo Tecnologia LTDA [TODO: CNPJ]

1. Objeto

O presente termo descreve os princípios pretendidos do programa Garantia Tranquilidade NR-1, oferecido pela Cumply a clientes elegíveis dos planos Business e Enterprise.

A garantia consiste em cobertura financeira de eventual multa decorrente de autuação fiscal relacionada à NR-1 (riscos psicossociais), sujeita às condições e exclusões previstas neste termo.

2. Pré-requisitos de elegibilidade

Para acionar a Garantia, a CONTRATANTE deve cumprir, no momento da autuação:

  1. Estar há, no mínimo, 60 dias corridos como cliente ativo do plano Business ou Enterprise.
  2. Ter realizado, no mínimo, um diagnóstico COPSOQ-BR completo nos últimos 12 meses.
  3. Ter PGR gerado e arquivado no painel Cumply.
  4. Ter Selo Cumply Verified ativo e dentro da validade.
  5. Ter executado o plano de ação gerado pela plataforma, dentro dos prazos sugeridos.
  6. Estar com pagamentos do plano em dia (sem inadimplência).

3. Cobertura — escopo e teto

[TODO: validar com seguradora/escritório jurídico]
Cobertura preliminar pretendida: até R$ 8.000 por evento, limitada a uma multa por ano de adesão, exclusivamente para multas decorrentes da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com foco em riscos psicossociais).

NÃO estão cobertas:

4. Acionamento da Garantia

  1. A CONTRATANTE deve notificar a Cumply em até 15 dias úteis contados do recebimento da autuação.
  2. Anexar o auto de infração completo (PDF original) no painel.
  3. Anexar evidência do estado de compliance no momento da autuação (capturas de tela, PDFs do PGR ativo, registros de plano de ação).
  4. A Cumply revisará a solicitação em até 10 dias úteis e comunicará decisão por e-mail e painel.
  5. Em caso de aprovação, o pagamento será processado em até 15 dias úteis via depósito bancário ou abatimento de mensalidades futuras.

5. Exclusões específicas

A Garantia não se aplica nos seguintes casos:

6. Vigência e rescisão

A adesão ao programa acompanha o plano contratado. Cancelamento do plano Business/Enterprise encerra automaticamente a Garantia, sem direito a cobertura de eventos posteriores.

A Cumply reserva o direito de alterar este termo mediante aviso prévio de 30 dias, sem retroatividade — eventos ocorridos antes da alteração ficam sujeitos à versão vigente naquele momento.

7. Garantia não é seguro

[TODO: validar redação com advogado — Súmula SUSEP] A Garantia Tranquilidade NR-1 não constitui contrato de seguro nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966 e não está sujeita à regulação da SUSEP. Trata-se de programa contratual privado de cobertura por liberalidade da Cumply, nos limites deste termo.

8. Lei aplicável e foro

Este termo se rege pelas leis brasileiras. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da comarca de [TODO: definir comarca], com renúncia expressa a qualquer outro.

9. Aceite

A adesão será formalizada via aceite eletrônico no painel Cumply, com registro de IP, timestamp e hash do termo na versão vigente. Este aceite eletrônico tem validade jurídica equivalente a assinatura física, nos termos da MP 2.200-2/2001.

Rascunho gerado em: 17/05/2026
Próxima revisão: antes do lançamento do programa (junho/2026)
Responsável pela revisão final: escritório jurídico parceiro (a definir)
Contato para dúvidas sobre este rascunho: contato@cumply.com.br