Termo de Adesão — Garantia Tranquilidade NR-1
1. Objeto
O presente termo descreve os princípios pretendidos do programa Garantia Tranquilidade NR-1, oferecido pela Cumply a clientes elegíveis dos planos Business e Enterprise.
A garantia consiste em cobertura financeira de eventual multa decorrente de autuação fiscal relacionada à NR-1 (riscos psicossociais), sujeita às condições e exclusões previstas neste termo.
2. Pré-requisitos de elegibilidade
Para acionar a Garantia, a CONTRATANTE deve cumprir, no momento da autuação:
- Estar há, no mínimo, 60 dias corridos como cliente ativo do plano Business ou Enterprise.
- Ter realizado, no mínimo, um diagnóstico COPSOQ-BR completo nos últimos 12 meses.
- Ter PGR gerado e arquivado no painel Cumply.
- Ter Selo Cumply Verified ativo e dentro da validade.
- Ter executado o plano de ação gerado pela plataforma, dentro dos prazos sugeridos.
- Estar com pagamentos do plano em dia (sem inadimplência).
3. Cobertura — escopo e teto
Cobertura preliminar pretendida: até R$ 8.000 por evento, limitada a uma multa por ano de adesão, exclusivamente para multas decorrentes da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com foco em riscos psicossociais).
NÃO estão cobertas:
- Multas de outras NRs (NR-7, NR-9, NR-17, NR-35 etc).
- Multas trabalhistas (atraso de salário, FGTS, INSS).
- Multas decorrentes de descumprimento doloso pela empresa.
- Multas em valor superior ao teto estabelecido.
- Custos jurídicos de defesa (advogado, perícia, recursos).
- Lucros cessantes ou danos morais a terceiros.
4. Acionamento da Garantia
- A CONTRATANTE deve notificar a Cumply em até 15 dias úteis contados do recebimento da autuação.
- Anexar o auto de infração completo (PDF original) no painel.
- Anexar evidência do estado de compliance no momento da autuação (capturas de tela, PDFs do PGR ativo, registros de plano de ação).
- A Cumply revisará a solicitação em até 10 dias úteis e comunicará decisão por e-mail e painel.
- Em caso de aprovação, o pagamento será processado em até 15 dias úteis via depósito bancário ou abatimento de mensalidades futuras.
5. Exclusões específicas
A Garantia não se aplica nos seguintes casos:
- Falsificação ou manipulação de dados no painel Cumply.
- Tentativa de fraude com diagnósticos sem participação real de funcionários.
- Não execução do plano de ação dentro dos prazos sugeridos.
- Mudança organizacional grande (fusão, aquisição, alteração drástica de quadro) sem refazer o diagnóstico.
- Multa por reincidência (segunda autuação no mesmo ano por mesmo motivo).
- Casos em que o auditor fiscal indicar má-fé ou negligência explícita.
6. Vigência e rescisão
A adesão ao programa acompanha o plano contratado. Cancelamento do plano Business/Enterprise encerra automaticamente a Garantia, sem direito a cobertura de eventos posteriores.
A Cumply reserva o direito de alterar este termo mediante aviso prévio de 30 dias, sem retroatividade — eventos ocorridos antes da alteração ficam sujeitos à versão vigente naquele momento.
7. Garantia não é seguro
[TODO: validar redação com advogado — Súmula SUSEP] A Garantia Tranquilidade NR-1 não constitui contrato de seguro nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966 e não está sujeita à regulação da SUSEP. Trata-se de programa contratual privado de cobertura por liberalidade da Cumply, nos limites deste termo.
8. Lei aplicável e foro
Este termo se rege pelas leis brasileiras. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da comarca de [TODO: definir comarca], com renúncia expressa a qualquer outro.
9. Aceite
A adesão será formalizada via aceite eletrônico no painel Cumply, com registro de IP, timestamp e hash do termo na versão vigente. Este aceite eletrônico tem validade jurídica equivalente a assinatura física, nos termos da MP 2.200-2/2001.